Artigo 1º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 651 de 29 de Setembro de 2025
Dispõe sobre a retenção de provisões para encargos trabalhistas, previdenciários e demais garantias em contratações administrativas com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito do Poder Judiciário, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Art. 1º
Esta Resolução disciplina a retenção de valores destinados ao pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários em contratos administrativos que envolvam dedicação exclusiva de mão de obra, visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e reduzir o risco de passivos para a Administração.
§ 1º
As disposições desta Resolução aplicam-se a todos os contratos firmados por órgãos do Poder Judiciário que envolvam a prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.
§ 2º
Consideram-se serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que:
I
os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços;
II
o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; e
III
o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.
§ 3º
Os serviços de que trata o caput poderão ser prestados fora das dependências do órgão ou entidade, desde que não seja nas dependências da contratada e presentes os requisitos dos incisos II e III do parágrafo anterior.