Artigo 2º da Resolução CNJ 651 de 29 de Setembro de 2025
Dispõe sobre a retenção de provisões para encargos trabalhistas, previdenciários e demais garantias em contratações administrativas com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito do Poder Judiciário, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º
Nos contratos administrativos regidos por esta Resolução, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais é exclusivamente do contratado, conforme o art. 121 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único
A inadimplência do contratado não transfere à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento, exceto se comprovada, pelo trabalhador ou pela Administração Pública contratante, falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.