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Artigo 9º da Resolução CNJ 650 de 29 de Setembro de 2025

Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o exercício da docência pelos integrantes da magistratura nacional e a participação de magistrados em eventos.


Art. 9º

Esta Resolução entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação em sessão de julgamento pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça.