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Artigo 8º da Resolução CNJ 650 de 29 de Setembro de 2025

Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o exercício da docência pelos integrantes da magistratura nacional e a participação de magistrados em eventos.


Art. 8º

É admitido ao magistrado o recebimento de itens a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que o valor patrimonial não desconstitua o valor simbólico.