Artigo 8º da Resolução CNJ 650 de 29 de Setembro de 2025
Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o exercício da docência pelos integrantes da magistratura nacional e a participação de magistrados em eventos.
Art. 8º
É admitido ao magistrado o recebimento de itens a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que o valor patrimonial não desconstitua o valor simbólico.