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Artigo 2º da Resolução CNJ 648 de 26 de Setembro de 2025

Altera a Resolução CNJ nº 453/2022, que institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.