Resolução CNJ 648 de 26 de Setembro de 2025
Altera a Resolução CNJ nº 453/2022, que institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato Normativo nº 0004114-35.2025.2.00.0000,na 13ª Sessão Virtual, finalizada em 26 de setembro de 2025; RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
A Resolução CNJ nº 453/2022 passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º Caberá ao Fonepi: ....................................................................................................... II – Acompanhar e monitorar o trâmite das ações judiciais que apresentem relevância para os direitos dos povos indígenas, sejam elas de natureza difusa, coletiva, individuais homogêneas ou de notória repercussão. ....................................................................................................... Art. 3º............................................................................................. § 1º O Fonepi será composto pelos seguintes organismos: ....................................................................................................... XIII – Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (ANMIGA)" (NR)
Ministro Luís Roberto Barroso