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Artigo 1º da Resolução CNJ 648 de 26 de Setembro de 2025

Altera a Resolução CNJ nº 453/2022, que institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.


Art. 1º

A Resolução CNJ nº 453/2022 passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º Caberá ao Fonepi: ....................................................................................................... II – Acompanhar e monitorar o trâmite das ações judiciais que apresentem relevância para os direitos dos povos indígenas, sejam elas de natureza difusa, coletiva, individuais homogêneas ou de notória repercussão. ....................................................................................................... Art. 3º............................................................................................. § 1º O Fonepi será composto pelos seguintes organismos: ....................................................................................................... XIII – Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (ANMIGA)" (NR)