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Artigo 9º da Resolução CNJ 647 de 26 de Setembro de 2025

Dispõe sobre o acesso a dados pessoais constantes dos sistemas informatizados do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 9º

O tratamento de dados pessoais compartilhados observará o direito à preservação da intimidade e da privacidade da pessoa natural e o melhor interesse de seu titular.