Artigo 9º da Resolução CNJ 647 de 26 de Setembro de 2025
Dispõe sobre o acesso a dados pessoais constantes dos sistemas informatizados do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º
O tratamento de dados pessoais compartilhados observará o direito à preservação da intimidade e da privacidade da pessoa natural e o melhor interesse de seu titular.