Artigo 32 da Resolução CNJ 647 de 26 de Setembro de 2025
Dispõe sobre o acesso a dados pessoais constantes dos sistemas informatizados do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 32
As controvérsias no compartilhamento de dados entre órgãos e entidades públicas solicitantes de dados e o CNJ serão decididas pelo Presidente após manifestação opinativa e não vinculativa do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.