Artigo 33 da Resolução CNJ 647 de 26 de Setembro de 2025
Dispõe sobre o acesso a dados pessoais constantes dos sistemas informatizados do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 33
Os instrumentos jurídicos de compartilhamento de dados estabelecidos entre o CNJ e outros órgãos permanecem vigentes pelos prazos neles estabelecidos.