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Artigo 7º, Inciso III da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025

Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.


Art. 7º

São medidas voltadas a sistemas digitais e tecnológicos, entre outras:

I

estratégias de proteção a dados e sistemas judiciais, incluindo servidores em nuvem, backups distribuídos geograficamente, cibersegurança e planos de contingência digital;

II

realização de auditorias, testes e simulações periódicas de segurança e integridade dos sistemas judiciais;

III

mecanismos orçamentários, incluindo fundo emergencial permanente e reserva de recursos logísticos, para garantir a continuidade da prestação jurisdicional e apoio à população atingida.