Artigo 7º, Inciso III da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025
Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.
Art. 7º
São medidas voltadas a sistemas digitais e tecnológicos, entre outras:
I
estratégias de proteção a dados e sistemas judiciais, incluindo servidores em nuvem, backups distribuídos geograficamente, cibersegurança e planos de contingência digital;
II
realização de auditorias, testes e simulações periódicas de segurança e integridade dos sistemas judiciais;
III
mecanismos orçamentários, incluindo fundo emergencial permanente e reserva de recursos logísticos, para garantir a continuidade da prestação jurisdicional e apoio à população atingida.