Artigo 4º, Inciso III da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025
Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.
Art. 4º
Cada tribunal deverá elaborar Plano de Contingência Socioambiental, contendo, no mínimo:
I
medidas de diagnóstico e planejamento;
II
medidas relativas à infraestrutura e prédios judiciais;
III
medidas voltadas a sistemas digitais e tecnológicos;
IV
medidas de atuação judicial e atendimento à população.