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Artigo 4º, Inciso I da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025

Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.


Art. 4º

Cada tribunal deverá elaborar Plano de Contingência Socioambiental, contendo, no mínimo:

I

medidas de diagnóstico e planejamento;

II

medidas relativas à infraestrutura e prédios judiciais;

III

medidas voltadas a sistemas digitais e tecnológicos;

IV

medidas de atuação judicial e atendimento à população.