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Artigo 19, Inciso II da Resolução CNJ 646 de 26 de Setembro de 2025

Institui o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.


Art. 19

São medidas de fortalecimento institucional e de governança, compreendendo, entre outras:

I

destinação rápida de recursos emergenciais pelo Conselho Nacional de Justiça ou por comitês temporários de apoio e monitoramento, assegurando transparência e eficiência na gestão;

II

articulação com órgãos do Executivo e de outras instâncias do Poder Judiciário para garantir resposta coordenada e efetiva às crises;

III

implementação das diretrizes da Nota Técnica Conjunta CNJ/PNUD nº 001/2024, priorizando a articulação interinstitucional e a prevenção da litigiosidade massiva;

IV

sistematização e divulgação de relatórios públicos sobre as demandas recebidas, os atendimentos realizados e as lacunas identificadas, com vistas ao aprimoramento contínuo do Protocolo.