Artigo 5º da Resolução CNJ 644 de 22 de Setembro de 2025
Dispõe sobre a lavratura e retificação dos assentos de óbito das vítimas da Chacina de Acari, em cumprimento à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Leite de Souza e outros vs. Brasil.
Art. 5º
São vedadas a recusa da lavratura e a retificação dos assentos de óbitos dos mortos e desaparecidos constantes do Ofício nº 1622/2025/CGINT/AI/MDHC e seus anexos, salvo em caso de dúvida fundada quanto à autenticidade do material recebido, hipótese em que o oficial de registro encaminhará pedido de providências, instruído com todos os elementos de prova levantados, para o Juiz Corregedor competente, para fins de regular processamento.