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Artigo 4º da Resolução CNJ 644 de 22 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a lavratura e retificação dos assentos de óbito das vítimas da Chacina de Acari, em cumprimento à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Leite de Souza e outros vs. Brasil.


Art. 4º

Nos casos de óbitos que não constem do Ofício nº 1622/2025/CGINT/AI/MDHC e seus anexos, poderão os familiares das vítimas ou o MDHC requerer a lavratura ou a retificação dos assentos de óbitos aos cartórios competentes, cabendo recurso administrativo da decisão perante as Corregedorias locais, sem prejuízo de eventual revisão do Conselho Nacional de Justiça.