Resolução CNJ 642 de 22 de Setembro de 2025
Altera a Resolução nº 255/2018, para prever expressamente sua aplicação aos Conselhos de Justiça no âmbito da Justiça Militar.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a igualdade entre homens e mulheres decorre diretamente do art. 5º, I, da Constituição da República; CONSIDERANDO o teor da Recomendação da Corregedoria da Justiça Militar da União (Ofício Circular nº 3645852, de 8 de março de 2024); CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0006769-77.2025.2.00.0000, na 12ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de setembro de 2025, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
O art. 2º da Resolução nº 255/2018 passa a vigorar acrescido do § 10, com o seguinte teor: "Art. 2º ......................................................................................... ....................................................................................................... § 10. O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos Conselhos de Justiça no âmbito da Justiça Militar." (NR)
Ministro Luís Roberto Barroso