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Artigo 11, Inciso II da Resolução CNJ 640 de 23 de Setembro de 2025

Institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 11

São atribuições das unidades de Comunicação Social:

I

divulgar atos, decisões e serviços do Poder Judiciário;

II

coordenar e executar ações de comunicação social para os públicos internos e externos;

III

desenvolver campanhas de utilidade pública que promovam o acesso à justiça, educação sobre direitos e fortalecimento da cidadania;

IV

estabelecer relacionamento com a mídia, formadores de opinião e outros meios de comunicação;

V

zelar pela imagem institucional, promovendo coerência dos discursos e atuando na gestão de crises institucionais;

VI

assessorar autoridades da instituição no relacionamento com a mídia;

VII

gerir os processos de comunicação interna, promovendo sinergia organizacional;

VIII

atuar de forma integrada com outras áreas estratégicas da instituição; e

IX

elaborar Planos de Comunicação Social alinhados ao planejamento estratégico regional e ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário.