Artigo 11 da Resolução CNJ 640 de 23 de Setembro de 2025
Institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 11
São atribuições das unidades de Comunicação Social:
I
divulgar atos, decisões e serviços do Poder Judiciário;
II
coordenar e executar ações de comunicação social para os públicos internos e externos;
III
desenvolver campanhas de utilidade pública que promovam o acesso à justiça, educação sobre direitos e fortalecimento da cidadania;
IV
estabelecer relacionamento com a mídia, formadores de opinião e outros meios de comunicação;
V
zelar pela imagem institucional, promovendo coerência dos discursos e atuando na gestão de crises institucionais;
VI
assessorar autoridades da instituição no relacionamento com a mídia;
VII
gerir os processos de comunicação interna, promovendo sinergia organizacional;
VIII
atuar de forma integrada com outras áreas estratégicas da instituição; e
IX
elaborar Planos de Comunicação Social alinhados ao planejamento estratégico regional e ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário.