Artigo 12 da Resolução CNJ 640 de 23 de Setembro de 2025
Institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 12
As unidades de Comunicação Social deverão estar inseridas no planejamento dos projetos estratégicos e ações institucionais, a fim de que sejam elaboradas, em conjunto, soluções e estratégias de comunicação e de divulgação.