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Artigo 2º, Inciso I da Resolução CNJ 64 de 16 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre o afastamento de magistrados para fins de aperfeiçoamento profissional, a que se refere o artigo 73, inciso I, da Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).


Art. 2º

São considerados:

I

de curta duração os eventos que não ultrapassem 30 (trinta) dias;

II

de média duração os eventos que ultrapassem 30 (trinta) até 90 (noventa) dias;

III

de longa duração os eventos que ultrapassem 90 (noventa) dias.