Artigo 2º da Resolução CNJ 64 de 16 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre o afastamento de magistrados para fins de aperfeiçoamento profissional, a que se refere o artigo 73, inciso I, da Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
Art. 2º
São considerados:
I
de curta duração os eventos que não ultrapassem 30 (trinta) dias;
II
de média duração os eventos que ultrapassem 30 (trinta) até 90 (noventa) dias;
III
de longa duração os eventos que ultrapassem 90 (noventa) dias.