Artigo 2º da Resolução CNJ 639 de 22 de Setembro de 2025
Altera a Resolução CNJ nº 299/2019, para dispor sobre a competência das unidades judiciárias no processamento e julgamento dos crimes praticados contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.