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Artigo 2º da Resolução CNJ 639 de 22 de Setembro de 2025

Altera a Resolução CNJ nº 299/2019, para dispor sobre a competência das unidades judiciárias no processamento e julgamento dos crimes praticados contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.