Artigo 1º da Resolução CNJ 639 de 22 de Setembro de 2025
Altera a Resolução CNJ nº 299/2019, para dispor sobre a competência das unidades judiciárias no processamento e julgamento dos crimes praticados contra crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Art. 1º
O art. 27 da Resolução CNJ nº 299/2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Os tribunais estaduais deverão observar, nas normas de organização judiciária locais, que os crimes praticados contra criança e adolescente, independente do gênero, sejam processados e julgados, preferencialmente, por juizados ou varas especializadas em crimes contra criança e adolescente. Até que tais unidades estejam plenamente implementadas, observar-se-á, em caráter subsidiário, a regra do art. 23, parágrafo único, da Lei nº 13.431/2017, sendo a competência atribuída, preferencialmente, aos juizados ou varas especializadas de violência doméstica e familiar e, na ausência destas, às varas criminais comuns." (NR)