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Artigo 1º, Inciso II da Resolução CNJ 607 de 19 de Dezembro de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 13/2006, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura, e a Resolução CNJ nº 14/2006, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Poder Judiciário e para a magistratura dos Estados que não adotam o subsídio, para regulamentar a forma de aferição do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nas hipóteses de acumulação de cargos, empregos e funções públicas.


Art. 1º

Ficam renumerados:

I

para § 1º, o parágrafo único do art. 8º da Resolução CNJ nº 13/2006; e

II

para § 1º, o parágrafo único do art. 4º da Resolução CNJ nº 14/2006;