Artigo 2º da Resolução CNJ 607 de 19 de Dezembro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 13/2006, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura, e a Resolução CNJ nº 14/2006, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Poder Judiciário e para a magistratura dos Estados que não adotam o subsídio, para regulamentar a forma de aferição do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nas hipóteses de acumulação de cargos, empregos e funções públicas.
Art. 2º
O art. 8º da Resolução CNJ nº 13/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º: