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Artigo 2º, Inciso III da Resolução CNJ 603 de 13 de Dezembro de 2024

Regulamenta a permuta de magistrados(as) vinculados(as) a tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.


Art. 2º

Não poderão se candidatar à permuta entre tribunais os(as) magistrados(as) que:

I

estejam em processo de vitaliciamento;

II

estejam respondendo a processo administrativo disciplinar;

III

tenham acúmulo injustificado de processos conclusos além do prazo legal;

IV

tenham penalidade de advertência ou censura aplicadas nos últimos 3 (três) anos;

V

tenham penalidade de remoção compulsória ou de disponibilidade aplicadas nos últimos 5 (cinco) anos;

VI

estejam na iminência de se aposentar, assim considerado o lapso temporal igual ou inferior a 5 (cinco) anos para a aposentadoria; e

VII

estejam impedidos de participar de concurso de remoção interna no tribunal de origem.