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Artigo 3º da Resolução CNJ 603 de 13 de Dezembro de 2024

Regulamenta a permuta de magistrados(as) vinculados(as) a tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.


Art. 3º

O(A) magistrado(a) só poderá se candidatar a permuta após 2 (dois) anos de efetivo exercício no tribunal, exceto na hipótese de requerimento de permuta fundado em recomendação de gabinete de segurança institucional ou órgão equivalente, por razões de grave ameaça à sua vida ou de seus familiares.