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Artigo 1º da Resolução CNJ 603 de 13 de Dezembro de 2024

Regulamenta a permuta de magistrados(as) vinculados(as) a tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.


Art. 1º

Esta Resolução estabelece normas para a realização da permuta entre magistrados(as) de primeiro e segundo graus de jurisdição vinculados(as) a tribunais de justiça diversos, prevista no art. 93, VIII-B, da Constituição Federal de 1988, e aplica-se exclusivamente aos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.

Parágrafo único

A permuta de que trata esta Resolução será realizada mediante análise de conveniência e oportunidade dos tribunais e não constitui direito subjetivo dos(as) magistrados(as).