Artigo 2º, Inciso I da Resolução CNJ 603 de 13 de Dezembro de 2024
Regulamenta a permuta de magistrados(as) vinculados(as) a tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º
Não poderão se candidatar à permuta entre tribunais os(as) magistrados(as) que:
I
estejam em processo de vitaliciamento;
II
estejam respondendo a processo administrativo disciplinar;
III
tenham acúmulo injustificado de processos conclusos além do prazo legal;
IV
tenham penalidade de advertência ou censura aplicadas nos últimos 3 (três) anos;
V
tenham penalidade de remoção compulsória ou de disponibilidade aplicadas nos últimos 5 (cinco) anos;
VI
estejam na iminência de se aposentar, assim considerado o lapso temporal igual ou inferior a 5 (cinco) anos para a aposentadoria; e
VII
estejam impedidos de participar de concurso de remoção interna no tribunal de origem.