Artigo 1º da Resolução CNJ 601 de 13 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre o dever de reconhecer e retificar os assentos de óbito de todos os mortos e desaparecidos vítimas da ditadura militar.
Art. 1º
Determinar aos cartórios de registro civil das pessoas naturais a lavratura e a retificação dos assentos de óbitos das pessoas mortas e desaparecidas políticas, nos termos da Lei nº 9.140/1995 e da Lei nº 12.528/2011.