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Artigo 11 da Resolução CNJ 60 de 19 de Setembro de 2008

Institui o Código de Ética da Magistratura Nacional.


Art. 11

O magistrado, obedecido o segredo de justiça, tem o dever de informar ou mandar informar aos interessados acerca dos processos sob sua responsabilidade, de forma útil, compreensível e clara.