Artigo 10º da Resolução CNJ 60 de 19 de Setembro de 2008
Institui o Código de Ética da Magistratura Nacional.
Art. 10
A atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos casos de sigilo contemplado em lei.