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Artigo 3º, Inciso VIII da Resolução CNJ 599 de 13 de Dezembro de 2024

Institui a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas e diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia de acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas.


Art. 3º

A Política de que trata esta Resolução será orientada pelos seguintes princípios:

I

autoidentificação dos povos e comunidades;

II

diálogo interétnico e intercultural;

III

territorialidade tradicional;

IV

reconhecimento da organização social e dos modos de vida de cada comunidade quilombola e povo tradicional;

V

vedação da aplicação do regime tutelar;

VI

autodeterminação das comunidades quilombolas;

VII

prevenção e enfrentamento ao racismo no Poder Judiciário; e

VIII

prevalência e primazia dos Direitos Humanos.

Parágrafo único

Aplica-se a essa Resolução o disposto no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, aprovado pela Resolução CNJ nº 598/2024, cujas diretrizes devem ser adotadas nos julgamentos em todo o Poder Judiciário relativos a pessoas e comunidades quilombolas.