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Artigo 4º da Resolução CNJ 599 de 13 de Dezembro de 2024

Institui a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas e diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia de acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas.


Art. 4º

O CNJ desenvolverá iniciativas para preservação da memória quilombola, incluindo a busca e preservação de processos judiciais e documentos históricos e atuais que tenham relevância para compreensão do acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas, de modo a dar visibilidade ao acúmulo histórico na luta por direitos pela população negra, historicamente invisibilizada.