Artigo 3º da Resolução CNJ 599 de 13 de Dezembro de 2024
Institui a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas e diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia de acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas.
Art. 3º
A Política de que trata esta Resolução será orientada pelos seguintes princípios:
I
autoidentificação dos povos e comunidades;
II
diálogo interétnico e intercultural;
III
territorialidade tradicional;
IV
reconhecimento da organização social e dos modos de vida de cada comunidade quilombola e povo tradicional;
V
vedação da aplicação do regime tutelar;
VI
autodeterminação das comunidades quilombolas;
VII
prevenção e enfrentamento ao racismo no Poder Judiciário; e
VIII
prevalência e primazia dos Direitos Humanos.
Parágrafo único
Aplica-se a essa Resolução o disposto no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, aprovado pela Resolução CNJ nº 598/2024, cujas diretrizes devem ser adotadas nos julgamentos em todo o Poder Judiciário relativos a pessoas e comunidades quilombolas.