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Artigo 29, Inciso II da Resolução CNJ 599 de 13 de Dezembro de 2024

Institui a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas e diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia de acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas.


Art. 29

O CNJ adotará as seguintes providências:

I

elaboração de manual destinado à atuação judicial em questões envolvendo comunidades quilombolas, bem como à implementação das demais medidas previstas nesta Resolução;

II

promoção de encontros e seminários com representantes das comunidades quilombolas para avaliar a efetividade desta Resolução e propor melhorias; e

III

criação de campos e assuntos específicos nas tabelas processuais unificadas, com o objetivo de identificar e acompanhar processos relacionados aos interesses das comunidades quilombolas.