Artigo 29 da Resolução CNJ 599 de 13 de Dezembro de 2024
Institui a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas e diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia de acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas.
Art. 29
O CNJ adotará as seguintes providências:
I
elaboração de manual destinado à atuação judicial em questões envolvendo comunidades quilombolas, bem como à implementação das demais medidas previstas nesta Resolução;
II
promoção de encontros e seminários com representantes das comunidades quilombolas para avaliar a efetividade desta Resolução e propor melhorias; e
III
criação de campos e assuntos específicos nas tabelas processuais unificadas, com o objetivo de identificar e acompanhar processos relacionados aos interesses das comunidades quilombolas.