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Artigo 13, Parágrafo Único da Resolução CNJ 599 de 13 de Dezembro de 2024

Institui a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas e diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia de acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas.


Art. 13

Para garantir o devido processo legal e assegurar a compreensão da linguagem e dos modos de vida das comunidades quilombolas, a instrução processual deve compatibilizar as regras processuais com as normas que dizem respeito à organização social, à cultura, aos usos e costumes e à tradição, com diálogo interétnico e intercultural.

Parágrafo único

O diálogo interétnico e intercultural deve ser feito por meio de linguagem clara e acessível, mediante mecanismos de escuta ativa e direito à informação.