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Artigo 14 da Resolução CNJ 599 de 13 de Dezembro de 2024

Institui a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas e diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia de acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas.


Art. 14

Será possível o ingresso, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, de associações quilombolas ou organizações que lhes representem local ou nacionalmente nos processos em que esteja presente interesse da comunidade.