Artigo 14 da Resolução CNJ 599 de 13 de Dezembro de 2024
Institui a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas e diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia de acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas.
Art. 14
Será possível o ingresso, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, de associações quilombolas ou organizações que lhes representem local ou nacionalmente nos processos em que esteja presente interesse da comunidade.