Artigo 11 da Resolução CNJ 599 de 13 de Dezembro de 2024
Institui a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas e diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia de acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas.
Art. 11
Os tribunais deverão promover a formação específica de servidores(as) e colaboradores(as) que atuem diretamente com comunidades quilombolas, incluindo oficiais de justiça, conciliadores(as), mediadores(as) e profissionais das equipes multidisciplinares, como psicólogos(as), assistentes sociais e especialistas em escuta protegida e depoimento especial.