Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Resolução CNJ 599 de 13 de Dezembro de 2024

Institui a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas e diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia de acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas.


Art. 11

Os tribunais deverão promover a formação específica de servidores(as) e colaboradores(as) que atuem diretamente com comunidades quilombolas, incluindo oficiais de justiça, conciliadores(as), mediadores(as) e profissionais das equipes multidisciplinares, como psicólogos(as), assistentes sociais e especialistas em escuta protegida e depoimento especial.