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Artigo 10º da Resolução CNJ 599 de 13 de Dezembro de 2024

Institui a Política Judiciária de Atenção às Comunidades Quilombolas e diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia de acesso à justiça por pessoas e comunidades quilombolas.


Art. 10

O CNJ, em colaboração com as Escolas de Magistratura e Centros de Formação de servidores, promoverá a formação contínua sobre os direitos e as especificidades das comunidades quilombolas, incluindo:

I

cursos sobre a legislação nacional e internacional aplicável;

II

oficinas de sensibilização cultural; e

III

seminários com a participação de lideranças quilombolas.

§ 1º

A Presidência do CNJ encaminhará à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) proposta de inclusão do presente ato normativo e das Resoluções CNJ nº 287/2019, 299/2019, 454/2022 e 524/2023 no conteúdo programático obrigatório dos cursos de ingresso e vitaliciamento na magistratura, bem como no conteúdo programático do Exame Nacional da Magistratura.

§ 2º

Os cursos e atividades formativas buscarão incluir professores e formadores originados dessas comunidades, ainda que sem titulação acadêmica, que sejam notoriamente reconhecidos pelos seus saberes e conhecimentos ancestrais e culturais.