Artigo 2º da Resolução CNJ 598 de 22 de Novembro de 2024
Estabelece as diretrizes para adoção de Perspectiva Racial nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, definidas no protocolo elaborado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Presidência nº 73/2024.
Art. 2º
Os tribunais, em colaboração com as escolas da magistratura, promoverão cursos de formação inicial e continuada que incluam, obrigatoriamente, conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, os quais deverão ser disponibilizados com periodicidade mínima anual.
§ 1º
A formação de magistradas e magistrados nas temáticas relacionadas a direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme o caput deste artigo, constará nos regulamentos para concessão do Prêmio CNJ de Qualidade.
§ 2º
Os tribunais providenciarão meios para facilitar o acesso ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial ao público interno e externo mediante QRCode, card eletrônico, link ou outro recurso de comunicação social nas dependências do tribunal, no sítio do tribunal e na sua intranet, tornando-o uma ferramenta de consulta para as unidades judiciárias, operadores e operadoras do direito e auxiliares do juízo.