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Artigo 2º da Resolução CNJ 594 de 08 de Novembro de 2024

Institui o Programa Justiça Carbono Zero e altera a Resolução CNJ nº 400/2021.


Art. 2º

Os órgãos do Poder Judiciário devem buscar alcançar a neutralidade de carbono até o ano de 2030.