Artigo 1º da Resolução CNJ 594 de 08 de Novembro de 2024
Institui o Programa Justiça Carbono Zero e altera a Resolução CNJ nº 400/2021.
Art. 1º
Fica instituído o Programa Justiça Carbono Zero, com o objetivo de promover a descarbonização do Poder Judiciário brasileiro, por meio de ações para medir, reduzir e compensar as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) resultantes do funcionamento dos órgãos que o integram.
Parágrafo único
Para os fins desta Resolução, entende-se por "carbono zero" a neutralidade de carbono obtida a partir da redução de emissões de GEE e da compensação das emissões remanescentes em volume igual ou superior às emissões geradas por cada tribunal ou conselho.