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Artigo 9º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 593 de 08 de Novembro de 2024

Dispõe sobre as inspeções judiciais nos estabelecimentos de privação de liberdade.


Art. 9º

O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) poderá atuar em cooperação com outros órgãos com atribuição de fiscalização, para o fortalecimento da transparência e execução de medidas conjuntas voltadas à adequação do funcionamento das unidades de privação de liberdade ao ordenamento jurídico.

Parágrafo único

O acompanhamento do cumprimento desta Resolução contará com o apoio técnico do DMF/CNJ, que promoverá a atualização do CNIEP, da Plataforma Geopresídios e de painel público para monitoramento dos dados, a fim de assegurar a publicização e a transparência dos dados não sigilosos produzidos nas inspeções.