Artigo 9º da Resolução CNJ 593 de 08 de Novembro de 2024
Dispõe sobre as inspeções judiciais nos estabelecimentos de privação de liberdade.
Art. 9º
O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) poderá atuar em cooperação com outros órgãos com atribuição de fiscalização, para o fortalecimento da transparência e execução de medidas conjuntas voltadas à adequação do funcionamento das unidades de privação de liberdade ao ordenamento jurídico.
Parágrafo único
O acompanhamento do cumprimento desta Resolução contará com o apoio técnico do DMF/CNJ, que promoverá a atualização do CNIEP, da Plataforma Geopresídios e de painel público para monitoramento dos dados, a fim de assegurar a publicização e a transparência dos dados não sigilosos produzidos nas inspeções.