Artigo 8º da Resolução CNJ 593 de 08 de Novembro de 2024
Dispõe sobre as inspeções judiciais nos estabelecimentos de privação de liberdade.
Art. 8º
Cabe aos juízes e juízas da execução, corregedores e corregedoras, levar em consideração os relatórios encaminhados pelo Conselho da Comunidade ao planejar e executar as inspeções, além de garantir o acesso do órgão aos estabelecimentos de privação de liberdade, às pessoas presas ou internadas, aos servidores e à documentação existente, no exercício de sua função fiscalizadora, de acordo com o disposto na Resolução CNJ nº 488/2023.