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Artigo 4º, Inciso II da Resolução CNJ 582 de 20 de Setembro de 2024

Institui o Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e o Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA+ (Formulário Rogéria) no âmbito do Poder Judiciário, e dá outras providências.


Art. 4º

O Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será composto no mínimo pelos seguintes integrantes:

I

um(a) Conselheiro(a), Presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis, que presidirá o Fórum;

II

dois juízes(as) auxiliares da Presidência do CNJ;

III

dois juízes(as) auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça;

IV

um(a) magistrado(a) indicado(a) pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam);

V

um(a) magistrado(a) indicado(a) pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat);

VI

um(a) magistrado(a) indicado(a) pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum);

VII

dois magistrados(as), escolhidos(as) dentre aqueles(as) com experiência na área de promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+;

VIII

um(a) membro do Ministério Público, indicado(a) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);

IX

um(a) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), indicado(a) pelo Conselho Federal da OAB;

X

um(a) representante da Defensoria Pública;

XI

um(a) representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

XII

um(a) representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e

XIII

três representantes de entidades da sociedade civil organizada com reconhecida atuação na promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+.

§ 1º

Os integrantes do Fórum serão indicados pelo(a) Presidente do CNJ, ouvido o(a) Presidente do Fórum.

§ 2º

O Fórum poderá contar com o apoio de outras autoridades e especialistas das áreas correlatas, incluindo representantes de universidades e instituições de pesquisa.