Artigo 4º, Inciso II da Resolução CNJ 582 de 20 de Setembro de 2024
Institui o Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e o Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA+ (Formulário Rogéria) no âmbito do Poder Judiciário, e dá outras providências.
Art. 4º
O Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será composto no mínimo pelos seguintes integrantes:
I
um(a) Conselheiro(a), Presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis, que presidirá o Fórum;
II
dois juízes(as) auxiliares da Presidência do CNJ;
III
dois juízes(as) auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV
um(a) magistrado(a) indicado(a) pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam);
V
um(a) magistrado(a) indicado(a) pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat);
VI
um(a) magistrado(a) indicado(a) pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum);
VII
dois magistrados(as), escolhidos(as) dentre aqueles(as) com experiência na área de promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+;
VIII
um(a) membro do Ministério Público, indicado(a) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
IX
um(a) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), indicado(a) pelo Conselho Federal da OAB;
X
um(a) representante da Defensoria Pública;
XI
um(a) representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XII
um(a) representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e
XIII
três representantes de entidades da sociedade civil organizada com reconhecida atuação na promoção dos direitos das pessoas LGBTQIA+.
§ 1º
Os integrantes do Fórum serão indicados pelo(a) Presidente do CNJ, ouvido o(a) Presidente do Fórum.
§ 2º
O Fórum poderá contar com o apoio de outras autoridades e especialistas das áreas correlatas, incluindo representantes de universidades e instituições de pesquisa.