Artigo 6º, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 570 de 13 de Agosto de 2024
Dispõe sobre a instituição do Fórum Nacional do Judiciário para a Assistência e a Previdência Social (Fonassp)
Art. 6º
Caberá ao Fonassp a elaboração de seu programa de trabalho e cronograma de atividades.
§ 1º
As reuniões do Fonassp ocorrerão preferencialmente por videoconferência.
§ 2º
Os relatórios de atividades do Fonassp deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ anualmente, indicando as ações realizadas e os avanços obtidos.